ARTIGO 3.º
O capital social é de cinco mil euros integralmente realizado em dinheiro, e corresponde a três quotas: uma no valor de dois mil seiscentos e noventa e nove euros e cinquenta e dois cêntimos do sócio Fernando de Oliveira Valente; uma no valor de mil e novecentos e um euros e quarenta e quatro cêntimos da sócia Maria Berta Cancela Rodrigues Valente e uma de trezentos e noventa e nove euros e quatro cêntimos do sócio António Júlio Rodrigues de Oliveira Valente.
O texto completo do contrato na sua redacção actualizada encontra-se depositada na pasta respectiva.
21 de Novembro de 2002. - A Segunda-Ajudante, Anabela Teles Reis Filipe Coelho.
2001645953