ARTIGO 1.º
Os municípios da Amadora, Cadaval, Cascais, Loures, Mafra, Odivelas, Oeiras, Sintra, Torres Vedras e Vila Franca de Xira, representados pelos presidentes das respectivas Câmaras Municipais, constituem entre si uma Associação de Municípios de fins específicos em conformidade com a lei e as disposições seguintes.