ARTIGO 2.º
A Associação tem por objecto contribuir para o fomento dos recursos cinegéticos e para a prática ordenada e melhoria do exercício da caça; zelar pelas normas legais sobre a caça; promover eventos relacionados com a actividade de pesca desportiva.
Está conforme o original.
6 de Junho de 2006. - O Escriturário Superior, Manuel Rosa Dias.
3000211020