g)Evolução dos Encargos Correntes com a Dívida
A evolução dos encargos correntes com a dívida, entre 1999 e 2002, está representada no gráfico seguinte.
GRÁFICO VII.II.2
Evolução dos encargos correntes com a dívida
(ver documento original)
Como já se referiu, os encargos correntes com a dívida, diminuíram aproximadamente 50%, em 2002, relativamente ao ano anterior. Essa redução deveu-se, essencialmente, ao decréscimo das amortizações em 56%. Os Juros e Outros Encargos, também diminuíram, mas de forma menos expressiva (-4,16%).
II.1.2 - Dívida Administrativa
A vulgarmente conhecida "Dívida Administrativa", corresponde a despesas assumidas pelo orçamento de determinado ano, incluindo o período complementar, cujo pagamento só se concretiza na vigência de orçamentos seguintes. Nesta situação, encontram-se tanto os valores em dívida a fornecedores como ao sector público empresarial.
II.1.2.1 - Dívida a fornecedores
Os encargos assumidos e não pagos pelos serviços pertencentes à Administração Directa Regional, no final de 2002, encontram-se expressos na CRAA, pela sua totalidade. No entanto, e uma vez que o mesmo deve resultar do somatório das dívidas dos diversos Departamentos Governamentais, não se compreende que a sua apresentação não esteja desagregada, possibilitando a verificação e uma análise mais pormenorizada. As recomendações efectuadas nos dois últimos Pareceres, não obtiveram, ainda, o acatamento desejado, neste particular.
Para completar a informação disponível, solicitou-se ao GSRPFP que desagregasse a dívida administrativa considerada na CRAA, por organismo. Oficiaram-se, igualmente, os diferentes Departamentos Governamentais, no sentido de informarem sobre o valor dos encargos assumidos e não pagos, bem como sobre os motivos da falta de pagamento (a CRAA nada referencia sobre esta matéria).
Da comparação das informações obtidas, resultaram divergências em todos os Departamentos Governamentais.
O quadro VII.II.4 reflecte as divergências encontradas entre as informações enviadas pelos diversos Departamentos Governamentais ao Tribunal de Contas e a desagregação do valor global constante na CRAA, efectuada, posteriormente, pelo GSRPFP.
QUADRO VII.II.4
Dívida a fornecedores
(ver documento original)
Como se pode constatar, os Departamentos Governamentais informaram um valor inferior ao considerado na CRAA, em 7,6 milhões de euros.
Não foi possível apurar a razão das divergências, à excepção da referente à PGR (Euro 5.397,40), cujo valor corresponde às despesas assumidas e não pagas pela DRCT, não considerada na CRAA.
A CRAA não informa sobre os motivos da falta de pagamento pelo que se consideram, no quadro VII.II.5., os valores indicados pelos Departamentos Governamentais. Estes valores, apurados pelo TC, serviram de base à análise desenvolvida ao longo do presente Capítulo, critério idêntico ao seguido em anos anteriores.
QUADRO VII.II.5
Encargos assumidos e não pagos por Departamento (dívida a fornecedores)
(ver documento original)
As razões subjacentes ao não pagamento dos "encargos assumidos e não pagos", ficaram a dever-se, nomeadamente, a:
Entrada tardia de documentos;
Falta de cabimento de verba;
Material não entregue atempadamente;
Insuficiência de tesouraria;
Prazo de entrega das folhas na contabilidade já terminado.
A falta de cabimento de verba, permite apurar um valor na ordem dos 12,9 milhões de euros. Esta situação viola a Lei do Enquadramento Orçamental e, bem assim, o Regime de Administração Financeira do Estado, sendo susceptível de constituir infracção financeira, prevista e punida nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 65.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.
GRÁFICO VII.II.4
Evolução dos encargos assumidos e não pagos dos Serviços simples (dívida a fornecedores)
(ver documento original)
Os encargos assumidos e não pagos eram, no final de 2002, inferiores aos de 2001, situando-se, no entanto, em valores muito superiores aos do primeiro triénio em análise.
II.1.2.2 - Dívida ao Sector Público Empresarial
No final de 2002, a dívida da RAA ao SPER, apurada por este Tribunal, totalizava cerca de 25 milhões de euros, sendo a sua principal credora, a SATA Air Açores (21,6 milhões de euros). A CRAA não faz qualquer referência a este valor.
No entanto, em sede de contraditório, o Governo Regional informou "Relativamente aos montantes destinados a um aumento do capital social da SATA e de EDA, no valor de 5 milhões de euros, consideramos que o mesmo não deve integrar o âmbito da dívida administrativa tendo em conta o disposto nas Resoluções n.os 215/2002 e 216/2002, ambas de 26 de Dezembro."
Aquela dívida respeita, principalmente, a indemnizações compensatórias (68,86%), não recebidas pela SATA (ver nota 56), referentes à prestação de serviço público e, relativas ao exercício de 2002.
Cerca de 2 milhões de euros (7,9% do total), correspondem a aumentos de capital da SATA, subscritos pela Região em 1999, e ainda não realizado.
Os restantes 2,1 milhões de euros, de dívida à SATA, respeitam ao serviço de exploração de aeródromos (2 mil euros) e às obras de ampliação da pista do aeródromo da ilha do Pico (1,9 milhões de euros).
A EDA tem a receber, da RAA, correspondente a aumentos de capital ainda não realizados, cerca de 3 milhões de euros.
Existe, ainda, uma dívida de 803 mil euros à EDA, referente ao processo de normalização da estrutura económico-financeira da empresa, no ano de 1991 (ver nota 57).
QUADRO VII.II.6
Dívida ao Sector Público Empresarial
(ver documento original)
II.1.3 - Dívida garantida
A garantia de operações financeiras, internas e externas, requeridas a empreendimentos de reconhecido interesse económico e social, através da concessão de avales, é outra das competências da RAA.
A sua concessão está sujeita a limites definidos estatutariamente (ver nota 58) e disciplinada nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 23/87/A, de 3 de Dezembro.
Anualmente, a ALRA fixa o limite de concessão destas garantias que, em 2002, através do diploma que aprovou o ORAA (ver nota 59), era de 30 milhões de euros.
O quadro normativo regional, prevê, ainda, a fixação, pelo GSRPFP, de uma comissão a ser suportada pelos beneficiários de avales.
O Decreto Legislativo Regional n.º 23/87/A, de 3 de Dezembro, define no artigo 16.º: "A comissão do aval a suportar pelos beneficiários será graduada anualmente por portaria do Secretário Regional das Finanças." No entanto, em 2002, e tal como em anos anteriores, esta taxa não foi fixada. Esta situação foi normalizada já no decurso de 2003, com a publicação da Portaria n.º 68/2003, de 14 de Agosto.
No ano em apreço, foi concedido um aval à EDA - Electricidade dos Açores, S.A. (ver nota 60), que se destinava ao financiamento de parte do programa de investimentos de 1999-2004, daquela Empresa. As condições do empréstimo foram as seguintes:
Instituição de Crédito: Banco Europeu de Investimentos (B.E.I.)
Montante: Euro 20.000.000
Prazo: 15 anos
Prazo de Carência: 5 anos
Prazo de Amortização: 10 anos
Divisa: Euros
No decurso de 2002, a EDA efectuou uma amortização, no valor de 6 milhões de euros, pelo que, a responsabilidade da RAA com este aval, a 31 de Dezembro, situava-se nos 14 milhões de euros.
Além deste aval, a RAA é, ainda, responsável pelos concedidos em anos anteriores (quadro VII.II.7). A análise deste quadro permite concluir que, apesar do valor do novo aval concedido, as responsabilidades aumentaram, apenas, 3,4 milhões de euros, em resultado das amortizações de outros empréstimos.
QUADRO VII.II.7
Responsabilidades da Região em 31/12/2002, por avales concedidos
(ver documento original)
As instituições de crédito, financiadoras dos empréstimos garantidos, são na sua maioria do exterior, sendo o BEI o principal credor, com mais de metade dos empréstimos (55%).
A EDA continua a ser o principal beneficiário das responsabilidades garantidas pela Região, com 65%, do valor global.
GRÁFICO VII.II.5
Estrutura dos avales por beneficiário, em 2002
(ver documento original)
As empresas do sector público empresarial regional, são as principais destinatárias dos avales (95%).