É atualizado o programa de formação da área de especialização de Endocrinologia/Nutrição, constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
1 -Duração: 12 meses.
2 -Blocos formativos e sua duração:
a)Medicina/área médica - 4 meses;
b)Pediatria/área pediátrica - 2 meses;
c)Opção - 1 mês;
d)Cirurgia/área cirúrgica - 2 meses;
e)Cuidados de saúde primários - 3 meses.
3 -Precedência
A frequência com aproveitamento de todos os blocos formativos do Ano Comum é condição obrigatória para que o médico interno inicie a formação específica.
4 -Equivalência
Os blocos formativos do Ano Comum não substituem e não têm equivalência a eventuais estágios com o mesmo nome da formação específica.
B. Formação específica
5 -Descrição do desempenho ao longo do internato
6 -Objetivos dos estágios
a)Praticar a anamnese e a observação clínica do doente;
b)Executar técnicas de punção venosa e punção arterial;
c)Integrar-se em toda a rotina do serviço, adquirindo experiência e domínio não só nas patologias gerais, mas, sobretudo, nas entidades que mais frequentemente se apresentam ao endocrinologista;
d)Adquirir capacidade teórica e prática de discutir diagnósticos diferenciais;
e)Aplicar conhecimentos práticos e teóricos na interpretação dos diversos exames analíticos e imagiológicos;
f)Adquirir capacidade de prescrever terapêuticas adequadas e de estabelecer programas de recuperação;
g)Adquirir treino em reanimação cardiorrespiratória; suporte vital básico;
h)Aplicação dos conhecimentos teóricos e práticos no tratamento de situações de urgência.
j)Adquirir treino em técnicas de composição corporal.
k)Obesidade e outras doenças do comportamento alimentar;