Artigo 1.º
Fica o Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial autorizado a suportar os encargos relativos ao contrato de financiamento a celebrar com a Direção-Geral do Património Cultual, respeitante ao apoio financeiro a conceder destinado às operações de Conservação e Restauro da Fachada Este do Palácio Nacional da Ajuda, no montante de (euro) 580.000,00, com IVA incluído à taxa legal em vigor.