Artigo 1.º
Reprogramação de encargos
Fica o IGFEJ, I. P., autorizado a assumir, no ano de 2019, os encargos orçamentais decorrentes do contrato de empreitada relativo à remodelação e ampliação do Palácio da Justiça de Portalegre até ao valor máximo de 838.700,00 Euros, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.