Artigo 1.º
Fica o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., autorizado a assumir os encargos plurianuais decorrentes da aquisição de refeições confecionadas para o Centro de Estágio do Centro de Alto Rendimento do Jamor para o ano económico de 2023, até ao montante global máximo de 217 950,00 (euro) (duzentos e dezassete mil, novecentos e cinquenta euros), valor a que acresce IVA à taxa legal em vigor.