Artigo 1.º
Objeto
Os preços dos cuidados de saúde e de apoio social prestados nas unidades de internamento e de ambulatório da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), a praticar a partir da data de entrada em vigor da presente portaria, constam da tabela em anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.