Artigo 1.º
Ficam os Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana autorizados a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços para a organização do «Dia da Criança» em 2021, até ao montante máximo de (euro) 43 840,00 (quarenta e três mil, oitocentos e quarenta euros), acrescido do IVA nos termos legais.