Artigo 1.º
Fica a Polícia de Segurança Pública autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de materiais homologados (peças e acessórios) para reparação de veículos multimarca da frota da PSP, para os anos de 2023 a 2025, até ao montante máximo de 900 000,00 (euro) (novecentos mil euros), acrescido de IVA nos termos legais.