Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho constantes do acordo de empresa entre a Ryanair Designated Activity Company - Sucursal em Portugal e o Sindicato dos Trabalhadores da Aviação e Aeroportos - SITAVA, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 33, de 8 de setembro de 2023, são estendidas no território do continente às relações de trabalho entre a mesma entidade empregadora e trabalhadores ao seu serviço, das categorias profissionais nela previstas, não filiados na associação sindical outorgante, no âmbito da atividade de autoassistência em escala ao transporte aéreo de passageiros.
2 -Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.