Artigo 1.º
Objecto
A presente portaria altera a Portaria n.º 132/98, de 4 de Março, na redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 1213/2001, de 22 de Outubro, que fixa as condições de atribuição do suplemento relativo ao acréscimo de produtividade abonado aos funcionários e agentes da Direcção-Geral dos Impostos e da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários.