Artigo 1.º
Objecto
É criada a Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Penamacor, adiante designada por Comissão de Protecção, a qual fica instalada em edifício da Câmara Municipal, exercendo a sua competência na área do município de Penamacor.
Objecto
Modalidade alargada
Eleição do presidente e secretário
Modalidade restrita
Apoio logístico
Produção de efeitos