Artigo 1.º
Princípios gerais
1 -A selecção de mediadores para inscrição nas correspondentes listas dos julgados de paz faz-se mediante concurso público.
2 -O concurso público de selecção de mediadores rege-se pelos seguintes princípios:
a)Publicitação da possibilidade e ocasião temporal de inscrição nas listas;
b)Igualdade de condições e oportunidades dos candidatos;
c)Aplicação de métodos e critérios objectivos de avaliação e selecção;
d)Fundamentação da decisão tomada.