Artigo 1.º
Áreas de refúgio
a)Os terrenos que integram zonas de caça municipais e cujos processos de renovação não são concluídos atempadamente;
b)Os terrenos que não são integrados nos processos de renovação de zonas de caça municipais a que pertenciam, para serem submetidos a outros pedidos de zonas de caça e cujos respectivos processos não são concluídos atempadamente;
c)Os terrenos que integram zonas de caça municipais para as quais não existem pedidos de renovação se existirem outros pedidos para novas zonas de caça sobre esses mesmos terrenos.