3 -As instituições científicas envolvidas no projecto deverão receber uma compensação equivalente ao preço de mercado por parte dos participantes empresariais relativamente aos direitos de propriedade intelectual que decorram dos projectos de investigação e de que os referidos participantes industriais fiquem titulares.
Em 22 de Julho de 2003.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Economia, Carlos Manuel Tavares da Silva. - O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria.