Artigo 1.º
Autorização de substituição da obrigação de manutenção de reservas de petróleo
A empresa Carlos da Veiga Fernandes e Filho, Lda. é autorizada a efetuar a substituição da totalidade das reservas de petróleo a que se encontra legalmente obrigada, mediante o pagamento do montante correspondente à EGREP, Entidade Gestora das Reservas Estratégicas de Produtos do Petróleo, E.P.E., por ter sido reconhecida a falta de capacidade de armazenagem em território nacional.