Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 -A presente portaria cria um regime excecional relativo à operação de aeronaves no período compreendido entre as 0 horas e as 6 horas, nos aeroportos de Lisboa, Porto e Faro, bem como no terminal civil de Beja.
2 -O regime excecional previsto no número anterior abrange, apenas, os voos ou movimentos aéreos referentes ao evento especial relativo à final da Liga dos Campeões da UEFA (UEFA Champions League 2014), no período compreendido entre as 00h00m do dia 23 de maio e as 06h00m do dia 25 de maio de 2014, nos termos estabelecidos no artigo seguinte.