Artigo 1.º
É autorizado o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a proceder à repartição de encargos relativos ao pagamento à TAFISA - The Association For International Sport for All de uma taxa para a organização da VII Edição dos Jogos Mundiais de Desporto para Todos, no montante de (euro) 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil euros), a distribuir da seguinte forma:
a) Em 2017 - (euro) 70.000,00 (setenta mil euros);
b) Em 2018 - (euro) 95.000,00 (noventa e cinco mil euros);
c) Em 2019 - (euro) 95.000,00 (noventa e cinco mil euros);
d) Em 2020 - (euro) 90.000,00 (noventa mil euros).