Artigo 1.º
Objeto
1 -A presente portaria aprova a fórmula de cálculo do orçamento de referências das instituições de ensino superior, bem como as regras necessárias para o seu cálculo e aplicação, nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 4.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, na redação em vigor, Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior (LBFES).
2 -A presente portaria estabelece ainda uma metodologia de convergência.
3 -A fórmula e metodologia referidas nos números anteriores aplicam-se à distribuição do plafond atribuído, em receitas de impostos, às instituições de ensino superior, no respetivo programa orçamental, reafetando as dotações iniciais entre as próprias instituições de ensino superior, no âmbito da preparação do orçamento do Estado de cada ano económico.