Artigo 1.º
Concurso de admissão
A admissão dos alunos na Escola Superior de Polícia para o curso de licenciatura em Ciências Policiais processa-se através de concurso, cuja abertura é feita por anúncio público, para a matrícula no primeiro ano e para o preenchimento das vagas anualmente fixadas pelo Ministro da Administração Interna.