Artigo 1.º
Repartição de encargos
Fica o ICA, I. P., autorizado a proceder à repartição de encargos referentes aos contratos de apoio que venham a ser celebrados relativos à execução dos programas e medidas de apoio previstos na Decreto-Lei n.º 124/2013, de 30 de agosto, bem como da renovação do Fundo Luso-Francês de incentivo à coprodução, no montante global de (euro) 18 240 000,00 (dezoito milhões e duzentos e quarenta mil euros, nos seguintes termos:
Em 2017 - (euro) 3 132 000,00;
Em 2018 - (euro) 8 935 500,00;
Em 2019 - (euro) 4 234 500,00;
Em 2020 - (euro) 1 378 000,00;
Em 2021 - (euro) 360 000,00;
Em 2022 - (euro) 200 000,00.