Artigo 1.ºÉ aprovado o Código de Contas, anexo à presente portaria, constituído pelas seguintes componentes:1) Quadro síntese de contas;2) Código de contas; e3) Notas de enquadramento.
Artigo 2.ºA presente portaria entra em vigor na data de início da vigência do Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho.Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Carlos Manuel Baptista Lobo, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, em 14 de Agosto de 2009.(ver documento original)