Artigo 1.º
Âmbito
1 -A presente portaria aplica-se a financiamentos concedidos com recurso a verbas do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), no âmbito do 3.º Sistema de Incentivos Financeiros ao Investimento no Turismo (SIFIT III), nos termos do regulamento de aplicação aprovado pela Portaria n.º 486/94, de 4 de Julho, e do regulamento de aplicação aprovado pela Portaria n.º 248/98, de 23 de Abril.
2 -As empresas beneficiárias de apoios financeiros de natureza reembolsável atribuídos ao abrigo de um dos regulamentos de aplicação do SIFIT III, que demonstrem encontrar-se impedidas de satisfazer as prestações de reembolso dos apoios financeiros concedidos, podem requerer a aplicação de uma ou de algumas das medidas previstas nos artigos seguintes.