Artigo 1.º
Fica o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML), Entidade Pública Reclassificada, autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de "Prestação de Serviços de Coordenação, Fiscalização, Gestão da Qualidade, Segurança e Ambiente das Obras para a Ampliação e Reformulação da Estação Arroios, da Linha Verde, do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.," - Proc. 009/2017-DLO/ML", até ao montante global de 720.000,00 (euro) (setecentos e vinte mil euros) ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.