Artigo 1.º
Objeto
1 -É aprovada a delimitação dos perímetros de proteção das captações de água subterrânea localizadas no concelho de Tavira designadas por:
a)Cachopo I - Polidesportivo;
b)Cachopo II - Moinho;
c)Mealha;
d)Feiteira;
e)Carrapateira;
f)Estorninhos;
g)Faz-Fato I - Reservatório;
h)Faz-Fato II - Escola;
j)Alfarrobeira;
k)Cruz do Areal - JCS3;
l)Cruz do Areal - JCS5;
m)Cruz do Areal - TV4;
n)Cruz do Areal - TV5;
o)Barrocais - JCS1;
p)Bengado.
2 -As coordenadas das captações referidas no número anterior constam do anexo i à presente portaria, da qual faz parte integrante.
3 -Os perímetros de proteção das captações de água subterrânea denominadas Cachopo I - Polidesportivo; Cachopo II - Moinho; Mealha; Carrapateira; Estorninhos; Cruz do Areal - JCS3; Cruz do Areal - JCS5; Cruz do Areal - TV4; Cruz do Areal - TV5 e Barrocais - JCS1 são constituídos por zonas de proteção imediata, zonas de proteção intermédia e zonas de proteção alargada, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.
4 -As captações de água subterrânea denominadas Bengado; Feiteira; Faz-Fato I - Reservatório; Faz-Fato II - Escola; Morenos e Alfarrobeira, são constituídas por zonas de proteção imediata e zonas de proteção intermédia, de acordo com o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.