Artigo 1.º
Fica a ANSR autorizada a realizar a reprogramação da despesa com encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de assessoria de conceção, desenvolvimento e implementação do projeto de Sistema de Informação Geográfica na área dos Acidentes Viários (SIGAV), até ao montante global de 234 500,14 EUR (duzentos e trinta e quatro mil quinhentos euros e catorze cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.