Artigo 1.º
Objeto
1 -A presente portaria procede, para o ano de 2021, à identificação das águas balneares costeiras e de transição e das águas balneares interiores, fixando as respetivas épocas balneares, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de junho, na sua redação atual.
2 -A presente portaria procede ainda à qualificação como praia de banhos, onde é assegurada a presença de nadadores-salvadores, durante a época balnear respetiva, em conformidade com a Lei n.º 44/2004, de 19 de agosto, na sua redação atual, e de acordo com os requisitos estabelecidos pela Lei n.º 68/2014, de 29 de agosto, na sua atual redação, e respetiva legislação complementar, bem como à identificação das praias de uso limitado, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 159/2012, de 24 de julho.