Artigo 1.º
Âmbito
1 -A presente portaria aplica-se a financiamentos concedidos com recurso a verbas do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), no âmbito dos seguintes regulamentos específicos:
a)Sistema de Incentivos à Modernização Empresarial (SIME), nos termos do regulamento aprovado pela Portaria n.º 687/2000, de 31 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 164/2001, de 7 de Março, 243/2001, de 22 de Março, 865-A/2002, de 22 de Julho, e 218/2003, de 12 de Março, do regulamento aprovado pela Portaria n.º 262/2004, de 11 de Março, alterada pela Portaria n.º 456/2005, de 2 de Maio, e do regulamento aprovado pela Portaria n.º 130-A/2006, de 14 de Fevereiro, alterada pela Portaria n.º 1111-A/2006, de 17 de Outubro;
b)Sistema de Incentivos a Produtos Turísticos de Vocação Estratégica (SIVETUR), nos termos do regulamento aprovado pela Portaria n.º 1214-B/2000, de 27 de Dezembro, e do regulamento aprovado pela Portaria n.º 59/2005, de 21 de Janeiro;
c)Medida de Apoio aos Programas Integrados Turísticos de Natureza Estruturante e Base Regional (PITER), nos termos do regulamento aprovado pela Portaria n.º 450/2001, de 5 de Maio, alterada pela Portaria n.º 478/2006, de 26 de Maio.
2 -As empresas beneficiárias de apoios financeiros de natureza reembolsável atribuídos ao abrigo dos regulamentos específicos referidos no número anterior, que demonstrem encontrar-se impedidas de satisfazer as prestações de reembolso dos apoios financeiros concedidos, podem requerer a aplicação de uma ou de algumas das medidas previstas nos artigos seguintes.