Artigo 1.º
Âmbito
1 -A presente portaria estabelece medidas extraordinárias de protecção fitossanitária indispensáveis para o combate ao nemátodo da madeira do pinheiro (NMP), Bursaphelenchus xylophilus (Steiner et Buhrer) Nickle et al., e seu vector, Monochamus galloprovincialis (Oliv.), de modo a evitar a sua dispersão e permitir a sua erradicação no território nacional.
2 -As medidas previstas nos artigos seguintes obrigam todos os operadores económicos, produtores ou outros detentores de coníferas hospedeiras ao seu cumprimento e são aplicáveis anualmente até à total erradicação do NMP do território nacional.