Artigo 1.º
Montante adicional
1 -Ao valor das pensões e complementos, actualizados nos termos da Portaria n.º 9/2008, de 3 de Janeiro, acresce um montante adicional correspondente a duas vezes o aumento global da pensão verificado em 2008.
2 -O montante referido no número anterior é pago de uma só vez no 1.º trimestre de 2008.