Artigo 1.º
Objeto
São aprovados os modelos de cartão de identificação profissional e de livre-trânsito e de cartão de identificação, para uso do pessoal dirigente e da carreira de inspeção e demais trabalhadores da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS), respetivamente, nos termos dos anexos i e ii à presente portaria, da qual fazem parte integrante.