Artigo 1.º
Objecto
O presente Regulamento estabelece o regime de aplicação da medida n.º 7, «Formação Profissional», do Programa AGRO, co-financiada no âmbito do Fundo Social Europeu (FSE).
Objecto
O presente Regulamento estabelece o regime de aplicação da medida n.º 7, «Formação Profissional», do Programa AGRO, co-financiada no âmbito do Fundo Social Europeu (FSE).
Conceitos
Acções a apoiar
Destinatários das acções
Modalidades de acesso ao financiamento
Entidades formadoras, beneficiárias, outros operadores e pessoas singulares
Parcerias
Acreditação
Apresentação de pedidos de financiamento e outros procedimentos
Análise dos pedidos de financiamento
Contratos-programa
Parecer da unidade de gestão
Decisão dos pedidos de financiamento
Prioridades
Alteração à decisão de aprovação do pedido de financiamento
Taxa de financiamento público
Contribuição privada
Financiamento
Despesas elegíveis
Montante máximo de financiamento
Contratação de outras entidades e celebração de contratos de prestação de serviços
Restituições
Entidade pagadora
Disposições transitórias
Formandos sem habilitações escolares
Normas, orientações e critérios
Legislação aplicável