Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 -A presente portaria cria um regime excecional e temporário relativo à operação de aeronaves no período compreendido entre as 0 horas e as 6 horas no aeroporto Francisco Sá Carneiro, no Porto.
2 -O regime excecional e temporário previsto no número anterior abrange apenas os voos ou movimentos aéreos referentes ao evento especial relativo à final da Liga dos Campeões da UEFA (UEFA Champions League 2021), no período compreendido entre as 00h00 m do dia 30 de maio e as 06h00 m do dia 30 de maio de 2021, nos termos estabelecidos no artigo seguinte.