Artigo 1.º
Renovação
É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal da Meimoa (processo n.º 3700AFN), por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Meimoa, município de Penamacor, com a área de 2764 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.