Artigo 1.º
Objecto
6 -º ...
f)[Anterior alínea d).]
g)[Anterior alínea e).]
7 -º Para efeitos do que dispõem as alíneas c), d) e e) do número anterior, o conselho administrativo deve promover a audição do representante designado pelas organizações dos trabalhadores, devendo aquele emitir parecer sobre a matéria no prazo máximo de 30 dias.
11 -º ...
15 -º ...
a)...
b)...
c)O director de uma alfândega e o director de uma das direcções de serviço da DGAIEC, a designar anualmente pelo presidente;
d)...
e)...