Artigo 8.º
[...]
2 -Os membros do júri são médicos da carreira de clínica geral, com categoria superior ou igual àquela que é posta a concurso, sendo o presidente designado pelo presidente da administração regional de saúde da região e os vogais, efectivos e suplentes, designados pelo coordenador da respectiva sub-região de saúde.
Ministério da Saúde.
Assinada em 2 de Novembro de 1994.
O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.