Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 -A presente portaria define os requisitos aplicáveis aos operadores de aeronaves que realizam operações especializadas de aplicação de produtos fitofarmacêuticos no âmbito de trabalhos agrícolas e florestais e aos pilotos que operam as aeronaves envolvidas na aplicação dos mencionados produtos.
2 -A presente portaria aplica-se à atividade de aplicação de produtos fitofarmacêuticos no âmbito de trabalhos agrícolas e florestais desenvolvida no território nacional pelos operadores mencionados no número anterior, bem como aos pilotos das aeronaves que realizam tais atividades.