Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho constantes do contrato coletivo entre a Associação Marítima e Portuária Nacional - AOP e outras e o Sindicato dos Trabalhadores da Marinha Mercante, Agências de Viagens, Transitários e Pesca - SIMAMEVIP, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 29, de 8 de agosto de 2024, são estendidas no território do continente:
a)Às relações de trabalho entre empresas de estiva não filiadas nas associações de empregadores outorgantes e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais nele previstas;
b)Às relações de trabalho entre empresas de estiva filiadas nas associações de empregadores outorgantes e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não filiados na associação sindical outorgante.
2 -Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.