Artigo 2.º
2 -Determinar que a presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
30 de janeiro de 2025. - O Secretário de Estado da Proteção Civil, Paulo Jorge Simões Ribeiro.
318639838
2022 -€ 649 090;
2023 -€ 0,00;
2024 -€ 3 275 777,92; e
2025 -€ 703 337,08.»