Artigo 1.º
Objeto
1 -São aprovados os seguintes modelos destinados ao cumprimento da obrigação declarativa prevista no n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS, que se publicam em anexo à presente portaria e que dela fazem parte integrante:
a)Anexo A - rendimentos do trabalho dependente e pensões e respetivas instruções de preenchimento;
b)Anexo B - rendimentos empresariais e profissionais auferidos por sujeitos passivos abrangidos pelo regime simplificado ou que tenham praticado atos isolados e respetivas instruções de preenchimento;
c)Anexo C - rendimentos empresariais e profissionais auferidos por sujeitos passivos tributados com base na contabilidade organizada e respetivas instruções de preenchimento;
d)Anexo D - imputação de rendimentos e respetivas instruções de preenchimento;
e)Anexo H - benefícios fiscais e deduções e respetivas instruções de preenchimento;
f)Anexo J - rendimentos obtidos no estrangeiro e respetivas instruções de preenchimento.
2 -São mantidos em vigor, e são aprovadas novas instruções de preenchimento que se publicam em anexo à presente portaria e dela fazem parte integrante, os seguintes modelos:
3 -São ainda mantidos em vigor os seguintes modelos:
4 -Os modelos e instruções aprovados e os mantidos em vigor destinam-se a declarar os rendimentos dos anos de 2015 e seguintes.