Artigo 1.º
Criação
1 -É criado o curso profissional de instrumentista de jazz, visando a saída profissional de instrumentista de jazz.
2 -O curso criado nos termos do número anterior enquadra-se na família profissional de artes do espectáculo e integra-se na área de educação e formação de artes do espectáculo (212), de acordo com a classificação aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de Março.