Artigo 1.º
Criação
1 -É criado o curso profissional de técnico auxiliar de saúde, visando a saída profissional de técnico auxiliar de saúde.
2 -O curso criado nos termos do número anterior enquadra-se na família profissional de tecnologias da saúde e integra-se na área de educação e formação de saúde - programas não classificados noutra área de formação (729), de acordo com a classificação aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de Março.