Artigo 1.º
Objecto
A presente portaria estabelece uma dedução a praticar sobre os preços de venda ao público (PVP) máximos autorizados dos medicamentos de uso humano comparticipados, por razões de interesse público na sustentabilidade dos gastos do Estado com medicamentos, e altera a Portaria n.º 312-A/2010, de 11 de Junho, que regulamenta o regime de preços dos medicamentos.