Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho constantes do contrato colectivo entre a APHP - Associação Portuguesa de Hospitalização Privada e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 15, de 22 de Abril de 2010, são estendidas, no território do continente:
a)Às relações de trabalho entre empresas não filiadas na associação de empregadores outorgante do sector da hospitalização privada, explorando unidades de saúde com ou sem internamento, com ou sem bloco operatório, destinado à administração de terapêuticas médicas, e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais nele previstas;
b)Às relações de trabalho entre empresas filiadas na associação de empregadores outorgante que exerçam a actividade económica referida na alínea anterior, e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pela associação sindical signatária.
2 -Não são objecto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.