Artigo 3.º
[...]
e)Decidir sobre a mobilidade do pessoal dos hospitais integrados, sempre que esteja em causa a melhoria da capacidade técnica e assistencial ou não se verificando acordo entre os respectivos conselhos de administração;
f)Definir as iniciativas de interesse comum, sendo os encargos decorrentes das mesmas suportados pelos orçamentos dos hospitais do grupo.