Artigo 10.º
Normas especiais
1 -Com a entrada em funcionamento do curso, cessa a ministração do curso de bacharelato em Turismo, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 801/89, de 11 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 1036/2004, de 11 de Agosto, nos termos que forem fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
2 -Findo o processo de transição fixado nos termos do número anterior, caduca a autorização de funcionamento do curso do bacharelato em Turismo do Instituto Superior de Administração e Línguas.
3 -º ano
(ver quadro no documento original)
11 -º
Disposição transitória e revogatória
12 -º
Vagas para o ano lectivo de 2005-2006
As vagas fixadas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 2005-2006, no curso de bacharelato em Turismo, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 801/89, alterada pela Portaria n.º 1036/2004, transitam para o curso bietápico de licenciatura em Turismo do Instituto Superior de Administração e Línguas.
13 -º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 27 de Setembro de 2005.
ANEXO
Instituto Superior de Administração e Línguas
Curso de Turismo