Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho constantes do contrato colectivo entre a APHP - Associação Portuguesa de Hospitalização Privada e o SEP - Sindicato dos Enfermeiros Portugueses, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 1, de 8 de Janeiro de 2010, são estendidas no território do continente:
a)Às relações de trabalho entre empresas do sector da hospitalização privada, explorando unidades de saúde com ou sem internamento, com ou sem bloco operatório, destinado à administração de terapêuticas médicas, não filiadas na associação de empregadores outorgante e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais nele previstas;
b)Às relações de trabalho entre empresas filiadas na associação de empregadores outorgante que exerçam a actividade económica referida na alínea anterior, e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pela associação sindical signatária.
2 -Não são objecto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.