Artigo 1.º
Objecto
1 -São aprovados no anexo i da presente portaria, dela fazendo parte integrante, os modelos das seguintes demonstrações financeiras a apresentar pelas entidades que apliquem a normalização contabilística para entidades do sector não lucrativo:
a)Balanço;
b)Demonstração dos resultados por naturezas;
c)Demonstração dos resultados por funções;
d)Demonstração das alterações nos fundos patrimoniais;
e)Demonstração dos fluxos de caixa;
f)Anexo.
2 -São ainda aprovados no anexo ii da presente portaria, dela fazendo parte integrante, os modelos de mapas financeiros aplicáveis às entidades dispensadas da aplicação da normalização contabilística para as entidades do sector não lucrativo e que não optem pela sua aplicação, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 36-A/2011, de 9 de Março:
a)Pagamentos e recebimentos;
b)Património fixo;
c)Direitos e compromissos futuros.